O Massagista integra-se no corpo profissional da Fisioterapia como auxiliar, desenvolvendo e aplicando as técnicas de
Massagem, de Electroterapia, de Hidroterapia e de Termoterapia.
O SIMAC é o Parceiro Social que mais tem contribuído para a redução da taxa de desemprego em Portugal, sem qualquer comparticipação das entidades governamentais. De 1985 até ao presente momento o SIMAC formou 3760 técnicos em MASSAGEM DE RECUPERAÇÃO que se encontram actualmente a exercer a profissão em CENTROS DE MEDICINA FÍSICA, DEPARTAMENTOS DESPORTIVOS, HEALTH CLUBS, CENTROS DE APOIO A IDOSOS, ESTABELECIMENTOS TERMAIS, CENTROS DE APOIO A DEFICIENTES, etc.
Muitas Clínicas de Medicina Física e Departamentos Médicos Desportivos procuram no DEPARTAMENTO DE SAÍDAS PROFISSIONAIS DO SIMAC profissionais para auxiliares dos seus Fisioterapeutas.
REGULAMENTAÇÃO OFICIAL DO TRABALHO
Entrou em vigor a Regulamentação Oficial do Trabalho para todos os Massagistas de Recuperação que trabalhem em Portugal Continental, conforme o refere a Portaria de Extensão do Ministério do Trabalho e Solidariedade. (Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª Série, nº 7, de 22 de Fevereiro de 1997)
O SIMAC é a entidade que emite Carteiras Sindicais que conferem as qualificações profissionais de Massagista.
A PROFISSÃO DE MASSAGISTA DE RECUPERAÇÃO É DEFINIDA
Através de Regulamentação do Contrato Colectivo de Trabalho, BT nº 26, 1ª Série, de 15/07/1996, tornado extensivo a Portugal Continental por Portaria de Extensão do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (Boletim do Trabalho e do Emprego, 1ª série, nº 7, de 22 de Fevereiro de 1997) e onde se define que o Massagista de Recuperação:
«é o trabalhador que dá massagens para fins médicos, visando activar a circulação, cuidar de lesões musculares, eliminar gorduras e toxinas e obter outros resultados terapêuticos. Ensina o assistido a fazer exercícios com caractér correctivo, pode combinar massagem com outros tipos de tratamentos de vapor, calor húmido, parafango e electroterapia.»